A situação desses pagamentos na saúde, uma das áreas mais críticas do estado, consta de um relatório feito por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em julho. Do total desembolsado pela secretaria, cerca de 52% foram para três cooperativas: Trust, Multiprof e ServiceCoop. No documento, os técnicos do tribunal alertam para o fato de que esses pagamentos sem contrato ferem a Lei de Licitações. O entendimento é o mesmo de Manoel Messias Peixinho, professor de direito administrativo da PUC-Rio. Consultado pelo GLOBO, ele classificou o caso como uma "irregularidade gritante", em se tratando de órgão público. O professor diz que o caso das cooperativas não se enquadra nem mesmo em situações emergenciais, em que se poderia dispensar a concorrência pública, mas nunca a assinatura de contrato formal:
- Essa prática é absolutamente ilegal. Todas as contratações da administração pública devem ser precedidas de um contrato formal. Isso está claro na Lei de Licitações, que impõe não apenas essa exigência, como também a de se realizar uma concorrência para escolher o prestador de serviço. Portanto, a ilegalidade nesse caso chega ser gritante e pode ser alvo de uma ação criminal contra quem deu a autorização.
O GLOBO
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