terça-feira, 16 de agosto de 2011

CONCURSADOS DA FESP, A LUTA NÃO É EM VÃO!

Justiça obriga órgãos públicos a nomear candidatos aprovados em concurso

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira, por unanimidade, que todos estados e municípios têm a obrigação de nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas nos cursos públicos. A decisão foi sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, mas será aplicada em todo o país, porque o caso tinha o status de repercussão geral.

O estado alegava que o candidato não tem direito certo de ser nomeado, apenas uma expectativa de que isso aconteça. E que isso serve para preservar a autonomia da administração pública
para decidir se a nomeação é útil ou não. No entanto, o relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração pública está vinculada ao número de vagas previstas no edital.

Mendes considerou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “Entendo que o dever de boa-fé da administração pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas no concurso público”, disse o ministro, que acrescentou que a única liberdade da administração pública é decidir quando o candidato
será nomeado, dentro do prazo de validade do concurso.

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