segunda-feira, 18 de janeiro de 2016

ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS's) NO PAÍS: CONTRATOS SOMAM AO MENOS R$ 452 MILHÕES



Inquéritos do Ministério Público federal de 2014 e 2015, além de operações da Controladoria-Geral da União e da Polícia Federal de 2015, investigam denúncias em contratos de organizações sociais na área da Saúde que somam pelo menos R$ 452 milhões. São casos em todas as regiões do país, em estados como Pará, São Paulo, Mato Grosso, Paraná, Bahia, Sergipe e Maranhão. Envolvendo desde a administração de hospitais e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) até a gestão de programas como o Saúde da Família, as investigações revelam indícios de superfaturamento e desvios de recursos; contratações irregulares de profissionais por parte de OSs; e até médicos teriam sido obrigados a fornecer notas frias para receberem seus salários. Decisões do Tribunal de Contas da União de 2015 também apontam irregularidades como subcontratações, por parte de organização social, de empresas cujos sócios seriam do quadro da própria OS ou parentes de funcionários.

Para dar mais agilidade à administração pública, a OS pode ser escolhida sem licitação para gerir serviços públicos por meio de contratos de gestão assinados com o poder público. Em abril de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é válido o uso de OSs sem licitação, desde que haja algum tipo de processo seletivo público e impessoal, e desde que as OSs prestem contas a órgãos de controle, já que administram verba pública. Na Saúde, apesar de boa parte dos contratos das OSs ser com governos estaduais e prefeituras, há atuação de órgãos federais de controle pelo fato de o dinheiro gerido ser verba do SUS repassada aos estados e municípios.

No Maranhão, a Operação Sermão aos Peixes, realizada em novembro de 2015 pela CGU em conjunto com a PF e o MPF, teve entre seus alvos a contratação de uma OS que recebeu R$ 43 milhões para gerir 22 unidades estaduais de Saúde entre 2010 e 2013, durante a gestão Roseana Sarney. A operação apontou indícios de direcionamento de contratações; cooptação de agentes públicos; superfaturamento de serviços como fornecimento de refeições hospitalares; não comprovação de despesas; desvio de verba para dirigentes da OS e seus familiares; contratos forjados; e criação de empresas de fachada para a prestação de serviços médicos.

Além disso, o relatório da CGU afirma que uma empresa que recebeu pagamentos superfaturados da OS contratada foi doadora de campanha de “familiares do ex-secretário de Saúde ou para candidatos do município que é o seu principal reduto eleitoral”. O secretário de Saúde era Ricardo Murad, cunhado da então governadora Roseana. Uma empresa contratada pela OS, diz o relatório, doou para campanhas da filha e da mulher de Murad, hoje prefeita de Coroatá. Murad nega participação nas irregularidades.

Em outro indício de fraude, a CGU sublinha que grande parte dos médicos contratados nesse período “atuou por contratos ‘de boca’”. O prejuízo potencial do esquema, que envolve uma Oscip (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), é de mais de R$ 114 milhões.

No Pará, o MPF ajuizou ação de improbidade administrativa por parte de uma OS, pelo valor de R$ 242,2 milhões, do Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência em Ananindeua. Em Goiás, toda a rede estadual está sob gestão de OSs, diz Fernando Krebs, promotor do MP estadual:

— Penso que poderia funcionar de forma complementar. Mas na rede inteira? O poder público não fiscaliza plenamente os contratos de gestão, o próprio MP não tem estrutura para isso.

Uma OS que recebeu R$ 158 milhões em 2009 e 2010 para gerir o Hospital Municipal José de Carvalho Florence, em São José dos Campos (SP), foi alvo de acórdão do TCU de dezembro de 2015, que negou pedido de reexame do caso feito por superintendentes do hospital. No acórdão, o TCU menciona o julgamento, de abril de 2015, em que o STF reforçou “a necessidade de respeito por essas entidades dos princípios da administração pública”. Nesse julgamento, em decisão plenária, o Supremo determinou que a gestão de serviços públicos “não exclusivos do Estado” (como a Saúde) por parte de OSs é válida. No voto condutor do julgamento, no entanto, o ministro Luiz Fux destacou que as OSs precisam prestar contas a órgãos de controle, como Tribunais de Contas. Para Fux, as OSs podem sofrer ação de improbidade administrativa caso façam mau uso dos recursos públicos.

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