segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

“Contra fatos não há argumentos que sustentem as Organizações Sociais no Brasil”



FRAUDES QUE ENVOLVEM RECURSOS PÚBLICOS, os quais resultam na violação frontal ao princípio da Moralidade na Administração Pública, pela dispensa de licitação garantida às OSs para compra de material e cessão de prédios que abre precedentes para o desvio do erário. 


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