A Justiça do Trabalho decretou a nulidade de todos os contratos entre a
Secretaria de Estado da Saúde e OSSs (Organizações Sociais da Saúde) por
supostas irregularidades trabalhistas.
A decisão exige a troca imediata de funcionários terceirizados por
servidores concursados nos 37 hospitais e em outras 44 unidades de saúde
administradas por essas entidades em todo o Estado de São Paulo.
A decisão é da juíza Carla Malimpenso de Oliveira El Kutby, que atua na
3ª Vara do Trabalho. O pedido foi feito pelo Ministério Público do
Trabalho, em ação impetrada em 2010.
Pelos contratos, o Estado repassa dinheiro às entidades, que por sua vez
contratam profissionais da saúde para atuarem em unidades que atendem
pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
As OSSs gerenciam as unidades, mas é o Estado quem continua responsável
por serviços essenciais, como compra de remédios e manutenção dos
prédios.
CLT
O Ministério Público do Trabalho defende que, ao contratar OSSs, o Estado descumpre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A juíza acata esse entendimento: considera que esses trabalhadores terceirizados são, na prática, empregados do Estado.
Por isso, deveriam ser concursados ou contratados diretamente pela Secretaria de Estado da Saúde.
"O trabalho desenvolvido com pessoalidade e onerosidade por longo tempo
caracteriza subordinação, elemento que qualifica a relação de emprego",
afirma a magistrada.
O presidente do SindSaúde (sindicato dos trabalhadores públicos da saúde
no Estado), Benedito de Oliveira, concorda com a decisão da Justiça. Na
opinião dele, a situação dos contratados por OSSs é irregular. "O
Estado tem de contratá-los", afirma. (SIMEI MORAIS)
FOLHA DE SÃO PAULO
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