quinta-feira, 27 de outubro de 2011

LEI 4948 - Garante o servidor escolher banco e agência para receber seu salário

O Deputado Paulo Ramos (PDT) está cobrando do governo estadual que cumpra a legislação que permite ao servidor público escolher a instituição bancária e a agência pela qual deseja receber salários. Essa lei (4948) foi aprovada em dezembro de 2006 e é de autoria do próprio deputado, que vai entrar com uma representação no Ministério Público contra o governo do estado.

“É um acinte à legislação essa desobediência do governo estadual. Ao escolher a instituição bancária que melhor atinge os seus objetivos, o governo prejudica o servidor, que gostaria de receber no banco pelo qual tem preferência, com agências mais perto de sua casa’, afirmou o deputado.

O deputado explicou que antigamente todos os servidores recebiam pelo BANERJ, que era estatal. Quando o Itaú comprou a parte boa da massa falida do antigo banco do estado levou junto as cerca 430 mil contas nas quais eram depositados os salários dos servidores. Agora, em novo leilão, o Bradesco comprou a parte ruim da massa falida e também o direito às 430 mil contas dos servidores.

Para o deputado, o servidor que não desejar receber pelo Bradesco estará amparado na legislação que ele aprovou há cerca de cinco anos:

“Ninguém é obrigado, contra a sua vontade, a migrar obrigatoriamente para a instituição bancária que o governo escolher. No caso, se o servidor optar por permanecer no Itaú estará dentro da lei”, concluiu Paulo Ramos.

PORTANTO, NÃO VAMOS AJUDAR O PATROCINADOR DO GOVERNADOR CABRAL!

LEI 4948/06 - Garante o servidor escolher banco e agência para receber seu salário



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