sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Justiça proíbe Prefeitura do Rio de contratar a Organização Social INSTITUTO UNIR SAÚDE

A Justiça do Rio proibiu, nesta quarta-feira, que a Prefeitura do Rio firme contrato com a Organização Social (OS) Instituto Unir Saúde para a gestão da saúde pública do município. A decisão atende a um pedido de liminar movido pelo Ministério Público (MP-RJ), que constatou irregularidades no prestação de serviços e na contratação da OS. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 100 mil.

O Instituto Unir Saúde era responsável pela Coordenação de Emergência Regional (CER) Barra, anexo ao Hospital municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, Zona Oeste da cidade. Na decisão, a juíza titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Maria Paula Gouvêa Galhardo, destaca a má qualidade do serviço prestado pela OS:

“Vale registrar que constam dos autos pareceres elaborados pela Comissão Técnica de Avaliação que apontam não só para o elevado absenteísmo, como má qualidade do serviço prestado (mortalidade ajustada pela gravidade em UTI adulto, tempo médio de permanência na emergência, tempo médio de permanência na UTI, motivada por constantes ouvidorias e pelas constantes queixas da direção do Hospital Lourenço Jorge, relativas a falta de médicos, principalmente de pediatras e constantes desabastecimentos na unidade), além do mau emprego do dinheiro público”, enumera a magistrada.
O texto lembra ainda que a mesma OS, à época com outro nome — Estatuto Social da Associação Centro Científico Cultural J. Pires —, não desempenhava qualquer atividade na área de saúde até julho de 2011, não preenchendo o tempo mínimo exigido de dois anos de experiência no setor. Por esse motivo, conforme constam nos autos do processo, a OS já foi desqualificada, em 2011, para a gestão do Hospital da Ilha do Governador, na Zona Norte do Rio.

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