Luís Fernando Soares Moraes é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro.
Um plano orquestrado para o desmonte da saúde pública. É assim que podemos definir a licitação lançada recentemente pela Prefeitura do Rio de Janeiro para contratação da Organização Social (OS) que vai gerir as emergências dos principais hospitais da cidade. A prefeitura pretende entregar a coordenação, a operacionalização e a execução das ações e serviços públicos de saúde à iniciativa privada. Se há recursos disponíveis, por que não investir na qualificação da administração pública? O argumento é a limitação imposta pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a contratação de médicos com salários compatíveis com o mercado. Resumindo, a legislação emperra a contratação de servidores para cuidar da saúde da população, mas permite a entrega de R$168 milhões em recursos públicos à iniciativa privada. Permite que a OS lucre com o dinheiro público destinado ao atendimento da população.
Por não estar em conformidade com a legislação, o processo licitatório foi suspenso pela Justiça em liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. A decisão destaca que a Lei Municipal 5.026/09 e o Decreto 30.780/09 admitem que as Organizações Sociais de saúde atuem exclusivamente em unidades criadas a partir da entrada em vigor da lei. Não há, então, autorização legal para atuação nos hospitais Lourenço Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho e Souza Aguiar. A Justiça também considerou que o curto prazo previsto no edital não permitiria a ampla participação dos interessados e dificultava a fiscalização pública da licitação. Afinal, a prefeitura havia planejado abrir os envelopes com as propostas das candidatas ao contrato de mais de R$ 100 milhões em apenas dez dias corridos.
Fato é que, após dois anos de mandato, o gestor público abdicou do seu dever constitucional de administrar as emergências, o grande gargalo da saúde pública da cidade. Abdicou sem lutar. Não há vontade política para alterar a legislação. Não houve nenhum movimento político para que a saúde pública, em função da sua importância para a população, tivesse um tratamento diferenciado. Ora, pelos milhões de reais oriundos dos royalties do petróleo, o governador, o prefeito, deputados e vereadores deixaram seus gabinetes e foram às ruas em protesto contra a Emenda Ibsen. Protestaram diante da covardia sofrida pelo Estado do Rio de Janeiro. E a covardia sofrida pelos cidadãos que não conseguem atendimento nos hospitais de emergência, não é merecedora de mobilização semelhante?
Não estou aqui defendendo que não existam regras e leis para controle e fiscalização do dinheiro público. A Lei de Responsabilidade Fiscal é de grande valia, mas não pode ser colocada acima da vida de quem mora nesta cidade. Criemos, então, a Lei de Responsabilidade Social a fim de garantir o que é direito constitucional dos cidadãos brasileiros: o acesso à saúde.
Por não estar em conformidade com a legislação, o processo licitatório foi suspenso pela Justiça em liminar obtida pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro. A decisão destaca que a Lei Municipal 5.026/09 e o Decreto 30.780/09 admitem que as Organizações Sociais de saúde atuem exclusivamente em unidades criadas a partir da entrada em vigor da lei. Não há, então, autorização legal para atuação nos hospitais Lourenço Jorge, Miguel Couto, Salgado Filho e Souza Aguiar. A Justiça também considerou que o curto prazo previsto no edital não permitiria a ampla participação dos interessados e dificultava a fiscalização pública da licitação. Afinal, a prefeitura havia planejado abrir os envelopes com as propostas das candidatas ao contrato de mais de R$ 100 milhões em apenas dez dias corridos.
Fato é que, após dois anos de mandato, o gestor público abdicou do seu dever constitucional de administrar as emergências, o grande gargalo da saúde pública da cidade. Abdicou sem lutar. Não há vontade política para alterar a legislação. Não houve nenhum movimento político para que a saúde pública, em função da sua importância para a população, tivesse um tratamento diferenciado. Ora, pelos milhões de reais oriundos dos royalties do petróleo, o governador, o prefeito, deputados e vereadores deixaram seus gabinetes e foram às ruas em protesto contra a Emenda Ibsen. Protestaram diante da covardia sofrida pelo Estado do Rio de Janeiro. E a covardia sofrida pelos cidadãos que não conseguem atendimento nos hospitais de emergência, não é merecedora de mobilização semelhante?
Não estou aqui defendendo que não existam regras e leis para controle e fiscalização do dinheiro público. A Lei de Responsabilidade Fiscal é de grande valia, mas não pode ser colocada acima da vida de quem mora nesta cidade. Criemos, então, a Lei de Responsabilidade Social a fim de garantir o que é direito constitucional dos cidadãos brasileiros: o acesso à saúde.
A LEI DE RESPOSABILIDADE FISCAL, NÃO FOI FEITA PARA PROIBIR CONCURSOS PÚBLICOS, MUITO PELO CONTRÁRIO, SÃO OS CONCURSOS QUE ACABAM COM A FARRA DO DINHEIRO PÚBLICO, COM OS CURRAIS ELEITORAIS, DAS EMPRESAS FANTASMAS CONTROLADAS POR LARANJAS DE POLÍTICOS SUJOS LIGADOS AO GOVERNO. OBS: VIDE LEI 8142/90, ART.3º A VERBA PARA O FUNCIONALISMO, JÁ SAI SÓ QUE ELES NÃO RECEBEM, O DINHEIRO É DESVIADO PELO GOVERNO PARA SUAS EMPRESAS FANTASMAS POR INTERMÉDIO DE ONG'S OU O'S.
ResponderExcluirTEMOS QUE TERCEIRIZAR OS POLÍTICOS, TRAZER GENTE DE FORA, OS DAQUI SÃO MUITO LADRÕES OU INCONPETENTES. O M.P. TEM QUE TOMAR CUIDADO, POIS, PODE SER TERCEIRIZADO TAMBÉM, JÁ QUE NÃO TOMA NENHUMA PROVIDÊNCIA, PARECE QUE ALGUÉM DE LÁ LEVA VANTAGENS.
ResponderExcluirPARECE QUE SE ESQUECERAM DA DITADURA, OU FAZIAM PARTE DELA. SALVEM A NOSSA CONSTITUIÇÃO...