Das Organizações Sociais de Saúde (OSs)
O que dizem ser:
Segundo o Artigo 1º da Lei Complementar 846: "O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde e à cultura, atendidos
os requisitos previstos nesta lei complementar." Foi regulamentada a parceria com entidades filantrópicas, que passaram a ser qualificadas como Org. Soc. de Saúde, adquirindo o direito de firmar Contrato de Gestão com o governo, visando o gerenciamento de hospitais e equipamentos públicos de saúde.
O que são:
As OSs são fomentadoras de privatização do SUS e desresponsabilização do Estado. Trata-se de um modelo no qual inexiste Controle Social, o que fere gravemente os princípios de democracia. Ademais, as OSS promovem a extinção do quadro de servidores públicos da Saúde.
O que dizem ser:
Segundo o Artigo 1º da Lei Complementar 846: "O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de
direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas à saúde e à cultura, atendidos
os requisitos previstos nesta lei complementar." Foi regulamentada a parceria com entidades filantrópicas, que passaram a ser qualificadas como Org. Soc. de Saúde, adquirindo o direito de firmar Contrato de Gestão com o governo, visando o gerenciamento de hospitais e equipamentos públicos de saúde.
O que são:
As OSs são fomentadoras de privatização do SUS e desresponsabilização do Estado. Trata-se de um modelo no qual inexiste Controle Social, o que fere gravemente os princípios de democracia. Ademais, as OSS promovem a extinção do quadro de servidores públicos da Saúde.
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