A Prefeitura do Rio de Janeiro pode ser obrigada a substituir todos os
médicos da rede que não sejam servidores estatutários. Baseado em
decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do ano passado, que
considerou inconstitucional a terceirização de serviços ligados à Saúde,
o Sindicato dos Médicos (Sinmed) entrou com ação no Tribunal de Justiça
do Rio exigindo que o órgão organize concursos para substituir os
terceirizados hoje contratados por meio das Organizações Sociais (OS).
Segundo a assessoria jurídica do Sinmed, apesar da decisão do STF ter
ligação direta com um processo de 2002 — que previu a suspensão das
contratações por meio de cooperativa, a Cooperar Saúde — a competência
da Corte de julgar o que é ou não inconstitucional não pode ser
esquecida.
“O STF foi claro ao considerar que a Saúde não pode ser terceirizada. O
que acontece no Rio é que a terceirização se mantém, mas agora com
outros nomes”, critica Gleyde Selma da Hora, advogado do Sindicato.
De acordo com ela, o posicionamento da Corte abre jurisprudência e
exige que a contratação de profissionais de Saúde apenas seja por
concurso público. “O STF considera que a Saúde é uma prestação de
serviço previsível e de caráter permanente e, por isso, a contratação
tem que ser por concurso”, avalia.
Segundo o Sindicato dos Médicos, hoje a Prefeitura do Rio conta com
9.306 profissionais contratados. Para Jorge Darze, presidente do Sinmed,
o prefeito precisa rever a planilha de pagamentos do profissionais da
Saúde.
Ele diz que é injustificável um médico terceirizado ganhar quase quatro
vezes mais que um concursado. “Por isso, a evasão é alta e há baixa
adesão nos concursos”.
Outro lado
Questionada sobre o desligamento dos médicos contratados através da
Fiotec, fundação ligada à Fiocruz, que, segundo o Sindicato dos Médicos,
terceirizava mão de obra para a prefeitura e foi impedida de agir pela
Justiça do Trabalho, a Secretaria de Saúde alegou que “seguiu cronograma
de conclusão do convênio, que teve dois anos de duração”.
“Durante a vigência do contrato, a instituição realizou estudos de
novos modelos para a gestão de unidades de urgência e emergência”,
informou em nota.
Já a Procuradoria Geral do Município informou que “a decisão do STF
anula licitação realizada nos idos de 2000, para contratação da
cooperativa Cooperar Saúde” e que ela se restringe a esse caso de
cooperativas. Segundo a Procuradoria, a “decisão judicial não afeta os
contratos atuais existente com as OS.
Gostaria de contato com doutor vascular Marcos , pois meu esposo fez uma cirurgia e queria tirar uma dúvida sobre a cicatrização da ferida do ex paciente dele
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