quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

OS's - CONTRATAÇÃO PROIBIDA

CONTRATAÇÃO PROIBIDA
A contratação de servidores efetivos por Organizações Sociais (OS) foi proibida em Mato Grosso pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) após a Auditoria Geral do Estado questionar a legalidade do vínculo empregatício. De acordo com o tribunal, o único vínculo possível para servidor é por meio de cessão. A decisão vale para todos os órgãos fiscalizados pelo órgão, que tenham contrato de gestão com
qualquer Organização Social.
A resolução de consulta do TCE foi julgada em dezembro de 2012 e a proibição deve atingir diretamente as Organizações Sociais de Saúde (OSS) que começaram a administrar hospitais públicos mato-grossenses na gestão do então secretário estadual de Saúde, Pedro Henry. Apesar da resistência da classe médica, a medida já foi implantada nos principais hospitais regionais das cidades pólos.
Excepcionalmente hoje não será publicada a coluna do economista Gilberto Braga
 
ORGANIZAÇÃO 2
ESTATUTO CONFIRMA
¦A Resolução do TCE confirma o que está disposto no Estatuto dos Servidores Públicos, que "proíbe a contratação de servidor com o Poder Público, através de OS, proibição esta que se aplica à intermediação dos serviços remunerados com recursos públicos".
 
ORGANIZAÇÃO 3
RECURSOS PÚBLICOS 
Quanto ao servidor público, que também seja empreendedor individual, a contratação está proibida conforme Lei Complementar 04/1990, em caso de transacionar com OS para executar serviços que serão remunerados com recursos do poder público.
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